

MEDIAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Por Fabiana Borba Hilário

A necessária luta pela transformação na comunicação, o entendimento como meio e a
esperança de uma nova cultura são qualificadores dos métodos consensuais e da mediação por
excelência em um processo de solução de conflitos, em especial às relações familiares, em que
se objetivam os momentos e suas consequências. Um método autocompositivo, judicial ou
extrajudicial de ocorrências múltiplas e, nem sempre, de motivadores justos.
O objetivo principal deste estudo está centrado na utilização das técnicas de mediação e
no conjunto de atuação junto aos conflitos familiares, na busca do resultado com a utilização
multidisciplinar. As dificuldades atuais do judiciário em solução de conflitos, o sobrecarrega e
não confere a melhor decisão entre as partes e leva à mediação a responsabilidade de solucionar
em consenso. Esta via de aproximação pode auxiliar os familiares e também proporcionar-lhes
a retomada do diálogo.
Desta forma, para obter-se uma abordagem que introduzisse a problemática permeada
de possibilidades de soluções, este trabalho compõe-se em dois capítulos. Ambos foram
desenvolvidos a partir de técnicas de análise doutrinária, nas quais os autores convergem e
divergem em aspectos relevantes dos procedimentos, tanto judiciais como extrajudiciais.
No primeiro explana-se sobre os meios disponíveis, como a caixa de ferramentas para
pacificar as relações jurídicas no Direito de Família, a conceituação do conflito e seus reflexos
nas relações familiares, as formas de comunicação e as expectativas, um novo caminho para
uma cultura de paz e a mediação como transformadora de comportamento social.
O capítulo seguinte traz a mediação como sendo método adequado aos procedimentos,
as políticas públicas e a instrumentalização. Tais elementos introduzem na pesquisa a
complexidade do instrumental e a sua compreensão. Apresenta-se também uma abordagem dos
panoramas familiares, os elos de contribuição e os diálogos perdidos, as conversas
interrompidas e, por consequência, a ausência total de entendimento, porta aberta da dissolução
familiar.
Advogada, OAB/RS 115.407, Membra da Comissão de Família e Sucessões da OAB/RS, da Comissão da Mulher
advogada, da BPW Brasil. Especializada em Família e Sucessão pela Fundação do Ministério Público,
Coordenadora Adjunta da Comissão de Mediação do IBDFAM/RS.
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